TRT1 - 0100090-46.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA em 23/07/2025
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16/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/07/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cf780 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 08:59
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d884d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de inépcia e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA, em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de diferenças de verbas rescisórias; FGTS e 40%.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA
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24/05/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/05/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA
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24/05/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA
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16/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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16/05/2025 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 07:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 07:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:04
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR TEODORO QUIRINO MONDEGO DA SILVA
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08/02/2025 12:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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