TRT1 - 0100457-13.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/09/2025 11:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/09/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 16/09/2025
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100457-13.2022.5.01.0003 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA RECORRIDO: GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP Tomar ciência da decisão de id 5cbd51b : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." AMDRA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ARLENE MARIA DO REGO ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA -
02/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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02/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA
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13/08/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-72
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21/07/2025 22:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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16/07/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA em 25/06/2025
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18/06/2025 23:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100457-13.2022.5.01.0003 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA RECORRIDO: GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP VFS Tomar ciência da decisão de idde9a702 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré a integralizar a diferença encontrada entre o valor pago a título de gorjeta nos contracheques e a quantia de R$400,00 mensais à remuneração da autora para fins de pagamento das verbas salariais decorrentes, a pagar os 30 minutos faltantes a título de indenização do intervalo intrajornada e o aviso prévio na forma indenizada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante o aumento da condenação, ajusta-se seu valor para R$20.000,00 e custas no valor de R$400,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA -
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA
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15/05/2025 13:12
Conhecido o recurso de MARIA JORDANA FARIAS EVANGELISTA - CPF: *05.***.*79-40 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:51
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Presencial. ()
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02/04/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/04/2025 12:50
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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19/01/2025 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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