TRT1 - 0100911-76.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100911-76.2023.5.01.0061 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ALDECIR JARDIM DE SOUZA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ALDECIR JARDIM DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): ALDECIR JARDIM DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:7e1230e): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Redatora Designada, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao do autor para condenar a reclamada a proceder à devolução dos valores descontados nos recibos de pagamento a título de mensalidade referente ao benefício de assistência médico-hospitalar e odontológico Postal Saúde, do autor e seus dependentes, bem como abster-se da cobrança respectiva, bem como para excluir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, por unanimidade, ao recurso da ré, para excluir a condenação ao pagamento de abono pecuniário de férias.
Vencido o Exmo.
Desembargador Relator no tópico "DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR" recurso do autor.
A Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire acompanha o Exmo.
Relator por fundamento diverso no tópico do abono pecuniário.
Redigirá o Acórdão a Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALDECIR JARDIM DE SOUZA -
23/10/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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02/10/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALDECIR JARDIM DE SOUZA
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19/09/2024 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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19/09/2024 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALDECIR JARDIM DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/09/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/09/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALDECIR JARDIM DE SOUZA em 17/09/2024
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16/09/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDECIR JARDIM DE SOUZA
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03/09/2024 14:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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20/07/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/07/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORREIOS)
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16/07/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/07/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21ca28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para condenar a Ré a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.Correção monetária e juros na forma da lei.Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 84,00, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 4.200,00, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDECIR JARDIM DE SOUZA
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28/06/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,00
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28/06/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDECIR JARDIM DE SOUZA
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14/05/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/04/2024 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALDECIR JARDIM DE SOUZA
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29/09/2023 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 13:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/09/2023 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/09/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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