TRT1 - 0100684-79.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafdfbd proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, voltando conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
01/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 29/07/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 24/07/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06aaf20 proferida nos autos.
DECISÃO A regra geral, na Justiça do Trabalho, é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, como é o caso da que julga improcedente a exceção de incompetência.
Sendo este o caso dos autos, não é cabível recurso de imediato contra a decisão de ID f2c2ccb, devendo a ré aguardar prolação da sentença para, somente então, interpor eventual recurso ordinário para discutir a questão da competência, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT.
Portanto, liminarmente, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela ré sob o ID fb8c930.
Intimem-se para ciência. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
18/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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18/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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18/07/2025 09:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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17/07/2025 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c2ccb proferida nos autos.
DECISÃO AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA opõe Exceção de Incompetência em Razão do Lugar (ID bed1678), em face da ação de Produção Antecipada de Provas movida pelo SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS. Sustenta a excipiente que, por ter sede em Recife/PE, local onde também ocorre a prestação de serviços de seus empregados, a competência para julgar a causa seria de uma das Varas do Trabalho daquela localidade, seja pela aplicação do CPC ou do art. 651 da CLT.
O sindicato-excepto, em contestação (ID aec7f66), defende a competência deste foro.
Argumenta que a categoria representada (marítimos) tem atuação nacional; que se trata de ação coletiva ajuizada pela entidade sindical com sede no Rio de Janeiro; e que, por se tratar de produção antecipada de prova, a competência para este ato não vincula a de eventual ação principal, conforme art. 381, § 3º, do CPC.
Passo à análise.
A exceção de incompetência deve ser rejeitada.
A presente demanda, enquadrada como Produção Antecipada de Provas, possui natureza coletiva e é movida por sindicato com sede no Rio de Janeiro e representação nacional, o que enseja a flexibilização da regra do art. 651 da CLT, de modo a garantir o amplo acesso à justiça da entidade representativa.
Ademais, o art. 381, § 3º, do CPC, estabelece que a produção antecipada de prova não previne a competência para a ação principal.
Assim, para esta fase pré-processual de exibição de documentos, a competência pode ser fixada no foro da sede do sindicato.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar e declaro a competência desta 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se as partes.
Após, autos conclusos para prosseguimento. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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15/07/2025 12:36
Rejeitada a exceção de incompetência
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15/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/07/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8272d proferido nos autos.
DESPACHO Ante a arguição de exceção de incompetência em razão do lugar apresentada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
18/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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18/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 17:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/06/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c5e80 proferido nos autos.
DESPACHO Cite-se o requerido para ciência da presente ação, bem como para manifestação, se desejar, em 10 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
10/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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