TRT1 - 0100402-82.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8d8df proferida nos autos.
DESPACHO - PJe O Exmo.
Sr.
Ministro Gilmar Mendes, do Excelso STF, em decisão publicada em 15/04/2025, determinou a suspensão nacional na Repercussão Geral - Tema 1389 (ARE n.º 1532603). “...Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” É certo que o aludido tema abrange todos os processos que tratam da licitude do contrato de trabalho autônomo ou de pessoa jurídica como prestadora de serviços.
Esse tipo de contrato vem sendo comumente utilizado em diversos setores, como por exemplo: representação comercial, advocacia associada, corretagem de imóveis, dentre outros.
Ressalto que o Plenário da Suprema Corte, além de reconhecer a repercussão geral da matéria acerca da validade desses contratos, estendeu, também, a sua aplicação em relação à competência desta Justiça Especializada para julgar casos de suposta fraude e o ônus da prova. "...No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante..." (ARE 1532603 RG/PR.
STF.
Relator Min.
GILMAR MENDES. 14/04/2025). A ré na defesa alega a ausência de um dos requisitos fáticos-jurídico caracterizadores da relação de emprego, qual seja, a subordinação jurídica, o que, em tese, resultaria no reconhecimento de trabalho autônomo.
Ademais como dito acima, a dinâmica da distribuição do ônus da prova, também, é objeto do Tema 1389, o que inviabiliza a realização da instrução processual.
Logo, ao contrário do que acredita a autora, a presente demanda encontra-se abrangida pelo Tema 1389, pelo que mantenho a decisão de sobrestamento do presente processo (id: f453c61).
Intimem-se as partes. erg MAGE/RJ, 30 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A -
30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM SOUSA
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30/06/2025 18:02
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/06/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 15:27
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f453c61 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe O Exmo.
Sr.
Ministro Gilmar Mendes, do Excelso STF, em decisão publicada em 15/04/2025, determinou a suspensão nacional na Repercussão Geral - Tema 1389 (ARE n.º 1532603). “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Logo, considerando a matéria de que trata a presente demanda e que a audiência designada é de instrução do feito, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do referido Tema.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes. erg MAGE/RJ, 24 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A -
24/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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24/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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24/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM SOUSA
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24/05/2025 14:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/05/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/09/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA SUAVE FONSECA
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23/05/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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21/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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11/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM SOUSA
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11/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/04/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/04/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 08:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM SOUSA
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02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2025 11:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/11/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/10/2024 14:33
Audiência una realizada (24/10/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 02:27
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM SOUSA
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15/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/04/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 07:59
Audiência una designada (24/10/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/04/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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