TRT1 - 0100757-48.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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04/09/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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01/09/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CYNTHIA DAFLON PEREIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAFLON PEREIRA em 15/08/2025
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07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
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05/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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05/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 14:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 18:20
Recebidos os autos para diligência
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100757-48.2024.5.01.0247 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: ARIANE DA SILVA FERREIRA AGRAVADO: CYNTHIA DAFLON PEREIRA, VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON DESTINATÁRIO(S): CYNTHIA DAFLON PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 29/07/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DAFLON PEREIRA -
02/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84934d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9ffff0b.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 25 de junho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE DA SILVA FERREIRA -
26/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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26/06/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CYNTHIA DAFLON PEREIRA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARIANE DA SILVA FERREIRA em 23/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARIANE DA SILVA FERREIRA em 18/06/2025
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARIANE DA SILVA FERREIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056076f proferido nos autos.
V.
Cientes quanto à decisão de ID 361599d apresentam as executadas as manifestações de IDs 361599d e 1273bcd.
Quanto à manifestação de ID 361599d, vejamos: TODAS as intimações realizadas pelo sistema e-Carta foram regularmente entregues, não comprovando as executadas o seu não recebimento, e confirmado o endereço das mesmas pela citação ao pagamento de ID 745a2aa, efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça. Se, ao tempo da citação ao pagamento, as próprias executadas afirmam que preferiram "ignorar" a ordem judicial, não vindo aos autos, em tempo hábil, não cabem agora quaisquer alegações quanto à nulidade do feito, o qual, repise-se, segue trâmite regular, opondo-se as mesmas, de forma contundente, ao regular prosseguimento da execução, pelo que comina-se neste ato a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, com fulcro no art. 774, III e parágrafo único do CPC.
Registre-se que, em que pese sensível este Juízo às comorbidades das executadas, não se justifica a intenção, mormente de parte que possui conhecimento jurídico, em anular um feito plenamente regular, com prejuízo ao crédito alimentar da parte autora.
Alegam ainda as executadas, de forma genérica, que arbitrários os valores devidos, sem, contudo, apresentaram os cálculos que entendem sejam os corretos.
Nesta data registrada a prioridade na tramitação processual.
Prejudicada a tutela de urgência requerida, ante a suspensão do SISBAJUD já efetuada, conforme ID d9b48b5.
Nada a deferir quanto à pretendida gratuidade de justiça.
Quanto à manifestação de ID 1273bcd, o ali alegado resta desprovido de qualquer comprovação. Ao ensejo, ao afirmarem as executadas a existência de despesas com domésticas, sem a apresentação dos respectivos registros e comprovantes de pagamento, de forma legalizada, acabam por assumir a conduta informada pela ora reclamante em sua inicial. Ao Calculista para apuração da multa ora cominada e prossiga-se nos termos da decisão de ID 5f87cca.
Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para conciliação. \cmcc NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE DA SILVA FERREIRA -
09/06/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
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09/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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09/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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05/06/2025 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
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05/06/2025 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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05/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/06/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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02/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84ae5c proferido nos autos.
V.
Em petição de ID cdcffc2 requerem as executadas o desbloqueio dos valores obtidos junto ao SISBAJUD.
Quanto à alegada nulidade de citação, verifica-se que as intimações iniciais de IDs f7c8faf e 4861344 foram encaminhadas para o endereço das rés, Rua Professor José Peçanha, 65 - Matapaca, Niterói, sendo devidamente recebidas, conforme IDs a8c4630 e f5ca8fa.
Pois bem.
A utilização do sistema e-Carta é legitimada por este TRT, nos termos do Ato Conjunto nº 03/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal.
O art. 841, §1º da CLT, por sua vez, estabelece que a citação no processo trabalhista não precisa cumprir o requisito da pessoalidade para ser válida.
Embora possa-se admitir eventual insegurança das informações lançadas no sistema e-Carta, no presente caso, a citação posterior, efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, confirma o endereço das executadas (ID 745a2aa).
Quanto aos bloqueios efetuados, temos que: CYNTHIA DAFLON PEREIRA - R$139,56 CEFVERA LUCIA BAPTISTA DAFLON - R$149,79 - BRADESCO, R$4.010,37 - ITAÚ.
Em que pese sensível este Juízo ao estado de saúde das executadas, a impenhorabilidade sobre proventos e pensões é relativa, e não absoluta, sendo necessária, então, comprovação inequívoca quanto ao alegado.
O documento anexado ao ID fcb8cc8 informa que CYNTHIA DAFLON é aposentada ou pensionista, recebendo rendimentos anuais pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social de R$21.180,00, presumindo-se receber a média mensal de R$1.765,00.
O documento anexado ao ID ee8022f informa que VERA LÚCIA é aposentada ou pensionista, recebendo rendimentos anuais pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social de R$7.799,57 + R$22.847,76, totalizando R$30.647,33, presumindo-se receber a média mensal de R$2.553,94.
Por fim, o documento anexado ao ID 0d025fd informa que VERA LÚCIA é aposentada ou pensionista, recebendo rendimentos anuais pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro de R$121.648,40 + R$24.751,74, totalizando R$146.400,14, presumindo-se receber a média mensal de R$12.200,01.
Feitas estas ponderações, infere-se, neste primeiro momento, que não foram bloqueados valores acima de 30% dos rendimentos mensais das executadas, a inviabilizar sua subsistência imediata. Nenhuma das executadas apresenta contracheques a comprovar a efetiva origem dos valores bloqueados, sendo essencial também a apresentação de extratos bancários, pelos últimos três meses, das contas onde ocorridos os bloqueios, a comprovar a inexistência de outras fontes de renda.
Intimem-se as executadas para ciência, com prazo de 10 dias para, querendo, apresentar documentação complementar. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DAFLON PEREIRA - VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON -
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 10:23
Iniciada a execução
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAFLON PEREIRA em 14/05/2025
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13/05/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
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20/04/2025 11:45
Homologada a liquidação
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20/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAFLON PEREIRA em 15/04/2025
-
25/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
19/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
-
15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAFLON PEREIRA em 14/03/2025
-
20/01/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/01/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
12/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
-
04/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:18
Transitado em julgado em 12/11/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAFLON PEREIRA em 03/12/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARIANE DA SILVA FERREIRA em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
06/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
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22/10/2024 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/10/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANE DA SILVA FERREIRA
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22/10/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANE DA SILVA FERREIRA
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21/10/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/10/2024 10:02
Audiência inicial realizada (21/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BAPTISTA DAFLON
-
25/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAFLON PEREIRA
-
25/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
-
25/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE DA SILVA FERREIRA
-
22/07/2024 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 14:19
Audiência inicial designada (21/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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