TRT1 - 0100969-63.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA FONTES DA SILVA em 22/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA em 16/09/2025
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12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FONTES DA SILVA
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11/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA FONTES DA SILVA em 25/08/2025
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20/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA
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20/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe0bb0 proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Os documentos constantes dos autos #id:cdc91fa demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, porém não demonstra a impossibilidade de levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Considerando que basta a comunicação aos órgãos competentes para acesso aos depósitos e ao referido benefício (art. 477 da CLT), intime-se com urgência a ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 5 dias.
Em caso de não ter feito a comunicação aos órgãos competentes sobre a dispensa, providencie no prazo acima, sob pena de multa de R$ 1.500,00, autorizando-se a Secretaria a expedir alvará e ofício para recebimento do Seguro Desemprego.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA FONTES DA SILVA -
13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FONTES DA SILVA
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13/08/2025 12:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA FONTES DA SILVA
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08/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA em 30/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMANDA FONTES DA SILVA em 15/07/2025
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100969-63.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: AMANDA FONTES DA SILVA RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO: AMANDA FONTES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 04/11/2025 10:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060600223532800000230217650?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA FONTES DA SILVA -
08/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA
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08/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA
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08/07/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA FONTES DA SILVA
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02/07/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA FONTES DA SILVA em 01/07/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 01:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6adcc proferido nos autos.
Vistos.
Fica a parte autora intimada a apresentar, em 10 dias, sob pena de extinção, procuração assinada de próprio punho ou de forma eletrônica, conforme legislação pertinente, eis que o documento anexado no id 2b70fbe, não permite verificar a autenticidade da assinatura nele lançada.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA FONTES DA SILVA -
11/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FONTES DA SILVA
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11/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 00:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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