TRT1 - 0100834-90.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 12:14
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 12:14
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 08:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/08/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a CRISLAYNE VIDAL DA CONCEICAO
-
27/08/2025 08:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2025 08:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/08/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2025 09:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) A D DA ROSA FIDENCIO INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES E BRINQUEDOS
-
11/06/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) A D DA ROSA FIDENCIO INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES E BRINQUEDOS
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11/06/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) APARECIDA DIAS DA ROSA FIDENCIO
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359be70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 às 14:10 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAYNE VIDAL DA CONCEICAO -
09/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE VIDAL DA CONCEICAO
-
09/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/08/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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