TRT1 - 0100593-29.2019.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARQUES
-
29/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 13:38
Iniciada a execução
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 18/06/2025
-
27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185bdcc proferido nos autos.
Vistos. 1.Inicialmente, ressalte-se que os dados bancários da parte autora constam de id 6ffd340. 2.Outrossim, ante o teor de certidão id 32747a6¸verifica-se que não garantido o Juízo. 3.Assim sendo, intime-se a Ré para comprovar o pagamento do valor homologado em id d57c9ca (R$ 27.180,45) em 15 dias sob pena de penhora on line. 4.Decorrido o prazo em branco, conclusos ao SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da Ré pelo valor devido, qual seja, R$ 27.180,45. 5.Negativa a diligência, oficie-se ao Juízo da 82ª VT RJ para, nos autos do processo nº 0100218-68.2019.5.01.0082, proceder-se à reserva de crédito à disposição deste Juízo do valor devido, R$ 27.180,45. 6.Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora, para, em 15 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Ressalte-se que a indicação de diligências já cumpridas ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. 7.Decorrido o prazo sem manifestação do patrono, notifique-se o Autor pessoalmente para a finalidade acima descrita. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
26/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
26/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/05/2025
-
29/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
22/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARQUES
-
22/04/2025 11:50
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
03/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARQUES
-
03/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
20/03/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2019 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2019 14:18
Encerrada a conclusão
-
14/11/2019 13:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MARQUES em 13/11/2019
-
13/11/2019 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CEDAE)
-
13/11/2019 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS MARQUES - CPF: *26.***.*05-00 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS MARQUES - CPF: *26.***.*05-00 sem efeito suspensivo
-
24/10/2019 16:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/10/2019 13:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/09/2019
-
06/10/2019 13:41
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 17/09/2019
-
06/10/2019 13:39
Decorrido o prazo de MARCOS MARQUES em 17/09/2019
-
27/09/2019 09:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/09/2019
-
27/09/2019 09:31
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/09/2019
-
27/09/2019 09:31
Decorrido o prazo de MARCOS MARQUES em 03/09/2019
-
17/09/2019 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/09/2019 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/09/2019 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/09/2019 09:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/09/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 11:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/09/2019 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS MARQUES - CPF: *26.***.*05-00
-
01/09/2019 18:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
27/08/2019 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/08/2019 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
20/08/2019 19:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS MARQUES
-
20/08/2019 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCOS MARQUES
-
15/08/2019 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/08/2019 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2019 15:15 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2019 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
12/08/2019 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
09/08/2019 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
02/07/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS MARQUES em 01/07/2019 23:59:59
-
19/06/2019 08:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/06/2019 08:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/06/2019 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2019 15:15 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS MARQUES - CPF: *26.***.*05-00
-
12/06/2019 14:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
12/06/2019 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-92.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:01
Processo nº 0101065-95.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Souza de Alexandre
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 14:10
Processo nº 0100777-94.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Luiz Peixoto Athayde
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 17:15
Processo nº 0100355-64.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:29
Processo nº 0100593-29.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Freitas de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 11:19