TRT1 - 0100592-92.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2025
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30/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
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30/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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29/05/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/05/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
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28/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c149ccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da análise da presente ação verifico que a autora não apresentou meios para fins de prosseguimento da execução.
A autora foi intimada desde 04/04/2023, mas se manteve silente.
Este juízo buscou assegurar o crédito autoral adotando as medidas cabíveis.
A análise da questão impõe a declaração da prescrição intercorrente na forma do Art. 11-A da CLT diante da inércia da parte interessada.
Considerando já ter decorrido prazo superior a dois anos desde a inércia da parte autora em requerer a prática de novos atos processuais, na forma da lei, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente ação.
Excluam-se os dados do reclamado do BNDT.
Dê-se ciência às partes para os fins legais.
Por se tratar de processo eletrônico, intimem-se as partes, ainda, para, se quiserem, armazenar em assentamento próprio os dados da presente ação.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS -
27/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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27/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/05/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/05/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/08/2023 12:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/07/2023 19:45
Iniciada a execução
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25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/05/2023
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05/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/04/2023 15:19
Determinada a inclusão de dados de J. R. GOMES CARVALHO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2023 14:44
Registrada a inclusão de dados de J. R. GOMES CARVALHO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2023 14:44
Registrada a inclusão de dados de R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/04/2023 14:42
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/03/2023 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2023 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
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23/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/12/2022 03:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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11/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/11/2022 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2022 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2022 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2022 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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16/09/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
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14/09/2022 02:03
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/09/2022
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03/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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02/09/2022 14:22
Proferida decisão
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01/09/2022 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/09/2022 15:29
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/08/2022
-
04/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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03/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
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03/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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03/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/07/2022 12:39
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2022
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08/03/2022 01:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/03/2022
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19/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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18/02/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2022
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15/02/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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15/02/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
-
07/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
-
07/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
-
01/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/01/2022 11:32
Transitado em julgado em 02/12/2021
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2021
-
09/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
-
09/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
-
05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/11/2021 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/11/2021 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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06/10/2021 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/10/2021 16:45
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/10/2021 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/10/2021 14:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/08/2021 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) J. R. GOMES CARVALHO EIRELI
-
11/08/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) R DE SOUZA PINTO PADARIA - ME
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11/08/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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11/08/2021 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2021 14:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/07/2021
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27/07/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/07/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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20/07/2021 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/07/2021 16:22
Encerrada a conclusão
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12/07/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES)
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09/07/2021 20:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/07/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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