TRT1 - 0100945-81.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101070-54.2021.5.01.0072
-
12/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88169 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 437, estabeleceu que a análise para aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública deve levar em consideração não apenas a natureza jurídica da entidade, mas também o caráter da atividade por ela desempenhada.
Em respeito a esse entendimento da Suprema Corte, esta magistrada vinha concedendo à reclamada, COMLURB, as prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública.
No entanto, esse não é o entendimento que prevalece atualmente no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, conforme demonstram as ementas a seguir transcritas: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Embora o C.
STF possua entendimento no sentido de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (Tema 1.140 da Repercussão Geral), no presente caso, a COMLURB distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há falar em processamento da execução pelo regime de precatórios.
Agravo não provido. (0100882-40.2022.5.01.0003 8ª Turma, Rel.
Des.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND - DEJT 25/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO.
A despeito do entendimento de que as empresas estatais que não exercem atividade econômica em sentido estrito ou que atuam em regime não concorrencial se beneficiam do regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal (ADPFs nº 387 e 437), o mero fato de a recorrente poder ser enquadrada como empresa estatal dependente, nos termos do artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não a torna Fazenda Pública para fins de pagamento de seus débitos através de Precatório/RPV.
Como sociedade de economia mista, a executada se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, consoante o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se beneficiando dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, dentre eles a dispensa de comprovação de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
A COMLURB explora atividade econômica em regime não monopolista, tanto que seu objeto social encontra equivalentes em outras empresas do setor privado que atuam em livre concorrência.
Portanto, inaplicável o artigo 100 da CRFB/1988, prerrogativa inerente exclusivamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas respectivas autarquias e fundações.
Não estando sujeita ao regime de precatórios, a recorrente deve efetuar a comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas para interpor Recurso Ordinário. (0100363-32.2023.5.01.0035 5ª Turma, Rel.
Des.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS - DEJT 28/08/2024) Diante do exposto, enquanto não houver manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto ao caso específico da COMLURB, e com o intuito de promover a segurança jurídica, adoto o posicionamento majoritário da 2ª instância do TRT da 1ª Região, ainda que com ressalva de meu entendimento pessoal.
Assim, rejeito o requerimento da ré para aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Intime-se, inclusive para garantia do Juízo em 5 dias.
Decorrido o prazo, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e72e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a insolvência do 1º réu, DEVEDOR PRINCIPAL, direciono a execução em face do 2º, DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Intime-se a segunda executada, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para pagamento da execução no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
13/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad568f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar-se acerca do requerido pela primeira executada no #id:94af561.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais - 0101070-54.2021.5.01.0072 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR ALVARENGA JUNIOR -
11/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
11/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/06/2025 08:40
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
04/06/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/06/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/06/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2025 13:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101070-54.2021.5.01.0072
-
05/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/02/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
01/02/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
01/02/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
29/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/01/2025 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALDECIR ALVARENGA JUNIOR em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 23:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101070-54.2021.5.01.0072
-
28/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
28/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
28/10/2024 01:17
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
01/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/09/2024 03:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/09/2024
-
14/09/2024 03:02
Decorrido o prazo de VALDECIR ALVARENGA JUNIOR em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/09/2024 11:19
Iniciada a execução
-
10/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
04/09/2024 21:47
Homologada a liquidação
-
03/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALDECIR ALVARENGA JUNIOR em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR ALVARENGA JUNIOR
-
19/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/08/2024 14:24
Iniciada a liquidação
-
16/08/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 15:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/08/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/08/2024 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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