TRT1 - 0100187-25.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748c481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN FELIPE SIQUEIRA INACIO -
24/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PET PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA
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24/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FELIPE SIQUEIRA INACIO
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24/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
24/05/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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24/05/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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13/09/2024 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 09:54
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/09/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUAN FELIPE SIQUEIRA INACIO
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12/09/2024 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 13:01
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/09/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) PET PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA
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21/02/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FELIPE SIQUEIRA INACIO
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19/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/02/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/02/2024 09:51
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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