TRT1 - 0100635-95.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:25
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902972c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
24/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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24/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE PEREIRA DE MATOS RIBEIRO
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24/05/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/05/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/09/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/09/2024 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAIQUE PEREIRA DE MATOS RIBEIRO
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10/09/2024 14:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/09/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/05/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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10/05/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) KAIQUE PEREIRA DE MATOS RIBEIRO
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10/05/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/05/2024 13:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/05/2024 21:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/05/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/05/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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