TRT1 - 0100457-57.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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16/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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16/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZITO COELHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/07/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65eb0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ZITO COELHO DOS SANTOS assim como REJEITO os embargos de declaração opostos por VERTICAL SERVIÇOS INDUSTRIAIS.
Mantida integralmente a sentença de id. 5077439.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
30/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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30/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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30/06/2025 21:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZITO COELHO DOS SANTOS
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30/06/2025 21:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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17/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 16/06/2025
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16/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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05/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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04/06/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5077439 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ZITO COELHO DOS SANTOS para condenar a reclamada VERTICAL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças de adicional de periculosidade de 30%, referente a todo o período contratual, deduzidos os valores já pagos a idêntico título, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% mais 40%. b) diferença de verbas rescisórias, devendo ser pagos ao reclamante os valores das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS incidente) calculadas com base na média de salário dos últimos doze meses de contrato, considerando o valor do salário e dos adicionais salariais e parcelas variáveis de natureza salarial pagas no período; c) horas extras pelos dias excedentes ao 14º dia de embarque, com adicional de 100%, considerando a jornada de 12 horas por dia, a ser apurado conforme os timesheets juntados nos autos (id. 9eea9c9 e seguintes) e, no caso de ausência, considerando a apuração constante da petição inicial; d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamado no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
26/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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26/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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26/05/2025 21:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/05/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZITO COELHO DOS SANTOS
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26/05/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a ZITO COELHO DOS SANTOS
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03/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2024 08:34
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ZITO COELHO DOS SANTOS em 11/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 10/09/2024
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05/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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02/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/08/2024 20:19
Expedido(a) mandado a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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31/08/2024 20:18
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/08/2024 20:18
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 22/07/2024
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ZITO COELHO DOS SANTOS em 09/07/2024
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02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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30/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ZITO COELHO DOS SANTOS
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27/03/2024 21:20
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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