TRT1 - 0100603-31.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ em 14/05/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9f2eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME -
29/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
-
29/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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29/04/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/04/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2024 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2024 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ em 30/07/2024
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26/07/2024 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 12:00
Iniciada a execução
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25/07/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/07/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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25/07/2024 16:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/07/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a424ed3 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que:1. na certidão 4 sob o ID 989bc75 o oficial de justiça notificou a primeira reclamada na pessoa da doutora Danielle Jasbick Soares – OAB/RJ 113.311.
Em consulta à ATSum 0100204-29.2024.5.01.0561, em trâmite na 1ª VT de Maricá, observo que foi juntada procuração sob o ID 03bc328 daquela demanda a qual outorga à referida advogada poderes, dentre outros, para “representar o outorgante e defender seus interesses, perante qualquer Juiz, instância ou Tribunal, ou fora deles”.
Destaco, ainda, que no Registro de dados de Acesso de Terceiros da presente ação há o acesso aos autos pela patrona supracitada;2. na certidão de ID dcf3fc3 o oficial de justiça notificou a segunda ré também na pessoa da Dra.
Danielle Jasbick Soares – OAB/RJ 113.311, a qual anexou procuração sob o ID 739a787 da ATSum acima indicada, com outorga à referida advogada de poderes, dentre outros, para “representar o outorgante e defender seus interesses, perante qualquer Juiz, instância ou Tribunal, ou fora deles”.Em face do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 847 da CLT e a fim de evitar nulidade, mantenho a audiência una designada para o dia 25/07/2024, às 10:00 horas, ocasião em que será recebida a defesa das reclamadas, se frustrada a tentativa conciliatória.
Mantidas as determinações das notificações de ID 9b4880b e de ID c0d4b53, bem como dos mandados de ID e576875 e de ID d8eacb9. Habilite-se a Dra.
Danielle Jasbick Soares, OAB/RJ 113311. Após, notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido via Diário Eletrônico. CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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20/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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20/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/07/2024 12:09
Convertido o julgamento em diligência
-
19/07/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/07/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ em 18/07/2024
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871dfad proferido nos autos.
Indique o autor meios para citação da reclamada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
CABO FRIO/RJ, 26 de junho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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26/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 14:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/05/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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06/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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06/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDES DA CRUZ
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22/07/2022 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/07/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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