TRT1 - 0100780-79.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de NAOMI TAKEDA QUEIROZ em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de PRISCILA YUMI TAKEDA em 04/06/2025
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5cfda proferida nos autos.
Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA YUMI TAKEDA, na qualidade de sucessora do empregado de cujus ANRI LUIZ QUEIROZ (ata de audiência de id efe315b) em face de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA., RADIO E TELEVISAO RECORD S.A que possui como tema central o reconhecimento de vínculo empregatício por meio de empresa interposta.
As 1ª e 2ª rés arguiram em suas respectivas defesas exceção de incompetência em razão da matéria desta especializada, através das peças Id's 31a5e04 e 117ba24 em virtude de envolver trabalhador autônomo contratado por meio de contrato de prestação de serviços.
O autor e o D.
Parquet, em sede de contestação (Id bca3946 e 3b26161, respectivamente), refutam a incompetência desta Especializada com base na CRFB/88, art. 114, inciso I, alegando, inclusive, a parte autora, a não aplicação da ADC 48 por não se amoldar à peculiaridade do caso em questão. Considerando que a parte autora alega que, a partir de outubro de 2018, foi compelida a a emitir notas fiscais através de pessoa jurídica, verifico a possível configuração do fenômeno da pejotização. Assim, tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante, suspendo o processo até que o Plenário do E.
STF julgue o mérito do aludido recurso.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA YUMI TAKEDA - N.T.Q. -
26/05/2025 21:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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26/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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26/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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26/05/2025 21:57
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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26/05/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 09:56
Audiência una realizada (28/01/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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14/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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30/04/2024 14:12
Audiência una designada (28/01/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 10:55
Audiência una realizada (01/02/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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15/12/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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15/12/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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15/12/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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15/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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15/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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15/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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04/07/2023 15:12
Audiência una designada (01/02/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI TAKEDA QUEIROZ
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28/04/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA YUMI TAKEDA
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29/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 23/02/2023
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 23/02/2023
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13/12/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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30/11/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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29/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/09/2022 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/09/2022 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/09/2022 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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