TRT1 - 0011969-67.2013.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99ddc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA SILVA FERREIRA -
01/12/2022 04:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2022 01:29
Recebidos os autos para prosseguir
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11/08/2022 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 28/06/2022
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 13/06/2022
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31/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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30/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
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24/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/03/2022 12:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 16/02/2022
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04/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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28/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME em 02/12/2021
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02/12/2021 22:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/12/2021 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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25/10/2021 11:57
Não admitido o Recurso de Revista de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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10/09/2021 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 04/06/2021
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05/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME em 04/06/2021
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02/06/2021 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA - SUPORTE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA ME.pdf)
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22/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
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20/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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20/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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20/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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18/05/2021 15:15
Conhecido o recurso de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-68 e não provido
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09/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2021
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08/04/2021 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/05/2021 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 04-05-2021 ()
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05/04/2021 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2021 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/03/2021 09:35
Distribuído por sorteio
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25/03/2015 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2014 14:43
Transitado em julgado em 13/11/2014
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14/11/2014 00:07
Decorrido o prazo de FACILITY SEGURANCA LTDA em 13/11/2014 23:59:59
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14/11/2014 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 13/11/2014 23:59:59
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05/11/2014 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 05/11/2014
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05/11/2014 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2014 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) de FACILITY SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-98
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09/10/2014 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2014 14:01
Incluído o processo em pauta (21/10/2014, 09:00:00, 31ª Sessão Pje -21.10.14)
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24/09/2014 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2014 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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19/08/2014 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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