TRT1 - 0100496-10.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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05/08/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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03/07/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOEL VICTOR DA SILVA MACHADO em 27/06/2025
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23/06/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100496-10.2023.5.01.0024 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JOEL VICTOR DA SILVA MACHADO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a prejudicial, arguida pela ré em sede de contrarrazões, para pronunciar a prescrição parcial da pretensão do autor, relativamente ao período anterior a 14/06/2018, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: condenar a reclamada ao pagamento dos dias de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100% (parcelas vencidas e vincendas), com reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS, nos estritos termos postulados na alínea "b" do rol de pedidos elencados na inicial; condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS, nos estritos termos da alínea "c" do rol de pedidos, elencados na inicial, autorizando a dedução das parcelas já pagas sob idêntico título; afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação.Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula n.º 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC n.º 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária).Invertidos os ônus da sucumbência, nos termos da Súmula n.º 25 do TST.
O montante será apurado em sede de liquidação de sentença.
Arbitrado o valor da condenação em R$ 100.000,00.
Custas, pela ré, no importe de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL VICTOR DA SILVA MACHADO -
10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOEL VICTOR DA SILVA MACHADO
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04/06/2025 09:06
Conhecido o recurso de JOEL VICTOR DA SILVA MACHADO - CPF: *37.***.*20-09 e provido em parte
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4a Turma - A ()
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18/03/2025 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/03/2025 08:03
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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18/12/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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