TRT1 - 0100420-02.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/09/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 22/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 17/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
08/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
08/09/2025 08:44
Expedido(a) alvará a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
05/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.983,87)
-
05/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
05/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.217,76)
-
05/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.904,67)
-
04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e4527 proferido nos autos.
DESPACHO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC Reconsidero a decisão que autorizou parcelamento uma vez que o juízo já se encontra garantido.
O parcelamento, em tal hipótese, seria flagrantemente contrário ao credor da verba alimentar, bem como aos princípios da celeridade e eficiência da jurisdição.
Assim, a reclamada não deverá efetuar nenhum depósito diretamente na conta da parte autora.
DETERMINAÇÕES 1) Garantido o juízo pelos depósitos recursais e judiciais existentes nos autos, intimem-se as partes os fins do art. 884 da CLT, sendo a parte autora também para que informe seus dados bancários (caso ainda não o tenha feito). 2) Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 5 dias preclusivos. c) Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA -
13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
13/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
05/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
29/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
21/07/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 20:59
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
12/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CÁLCULOS)
-
29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9c633 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA QUEIROZ -
28/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
28/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2025 12:21
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 12:21
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
26/05/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
14/12/2023 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/12/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 00:43
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
29/11/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2023 15:11
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 16/11/2023
-
09/11/2023 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
26/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
26/10/2023 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/10/2023 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
26/10/2023 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
16/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA QUEIROZ em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/09/2023 14:15
Audiência una realizada (14/09/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/09/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
06/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
06/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2023 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE E ESCOLA LOPES E DELZI LTDA
-
14/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA QUEIROZ
-
14/06/2023 13:14
Audiência una designada (14/09/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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