TRT1 - 0100849-32.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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26/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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26/09/2025 09:35
Audiência de instrução designada (30/10/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/09/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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18/09/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 15/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE MAIA em 11/09/2025
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01/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5249b9e proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Mantenho o valor inicialmente estimado para a realização do mister, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE MAIA -
19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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13/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 08/08/2025
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05/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE MAIA em 18/06/2025
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10/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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05/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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05/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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05/06/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682da43 proferido nos autos.
Deferiu-se a produção de prova pericial requerida pelo reclamante, a quem restou o encargo de custear, inicialmente, as despesas inadiáveis para a consecução da prova.
Foi concedido à parte autora o parcelamento da quantia de R$420,00, em até dez vezes mensais e consecutivas, não tendo o autor prosseguido com o depósito.
Ante os termos prescritos pelo artigo 790B, §3º da CLT, revê-se a determinação de adiantamento dos honorários.
Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Assim, a estimativa do Juízo limitar-se-á à previsão contida no referido Ato 21/2020.
Tal valor (R$1.000,00) pode ser majorado para até o dobro (art. 4º, parágrafo único, do Ato 88/2011).
Pelo exposto, a fixação do valor final e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será avaliada em sentença e, caso a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia seja beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários seguirão os parâmetros estabelecidos pelo ATO 88/2011, alterado pelo ATO 21/2020, ambos deste Regional.
Ademais, caso a fixação seja alvo de recurso, tal fato poderá ser alterado pela Turma Revisora.
Desta forma, designe-se a perícia, pelo painel próprio, intimando o perito acerca da sua nomeação, bem como para que marque dia e horário para a realização da perícia.
Vindo a informação da data, intimem-se as partes e, no painel de perícias, redesigne-se a data para a entrega do laudo para que se dê 30 dias após a data da diligência.
Laudo em trinta dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE MAIA -
28/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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28/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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28/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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28/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
-
28/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:54
Juntada a petição de Réplica
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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28/11/2024 11:48
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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12/11/2024 11:42
Audiência una realizada (12/11/2024 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE RAMOS DOS SANTOS
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14/10/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON JOSE MAIA
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14/10/2024 14:23
Audiência una designada (12/11/2024 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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