TRT1 - 0100156-59.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db87345 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/06/2025, ID 3d4e1a9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 30/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID f3dc03d.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPANO S A - BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
16/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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16/07/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 11/06/2025
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09/06/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3dc03d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA em face de LIMPPANO S A e BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pronuncio a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 1.919,62, pelo reclamante, sobre o valor de R$ 95.980,86 (art. 789 da CLT), isento.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPANO S A - BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.919,62
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28/05/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/04/2025 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:10
Audiência de instrução designada (19/03/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:10
Audiência una realizada (23/10/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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12/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
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12/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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12/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
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28/02/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 12:20
Audiência una designada (23/10/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2024 09:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/02/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2024 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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