TRT1 - 0100375-65.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO ALVES em 15/08/2025
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100375-65.2024.5.01.0082 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JOSE FERNANDO ALVES RECORRIDO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOSE FERNANDO ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a31c5bb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 16 de julho, às 10h, e encerrada no dia 22 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto, à falta de interesse, quanto à questão da gratuidade de justiça, e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO ALVES -
30/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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30/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO ALVES
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24/07/2025 14:06
Conhecido em parte o recurso de JOSE FERNANDO ALVES - CPF: *56.***.*43-27 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/06/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-65.2024.5.01.0082 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7598670 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDO ALVES em face de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 183,28, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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