TRT1 - 0100685-22.2024.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cb4b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, ante o teor de id 16abb06, exclua-se a petição de id bd50beb.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do valor remanescente devido (id fd124f6), defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os valores já liberados, assim como os demais, mensalmente.
Dados bancários sob o id 8e7c2d4.
No mais, recebo a peça de id d865290 como impugnação à sentença de liquidação que será apreciada ao final do parcelamento.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SANTANA DE SOUZA -
25/07/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA BARJA DUARTE em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 23/07/2025
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11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100685-22.2024.5.01.0066 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: FUNDACAO BRADESCO RECORRIDO: FLAVIA BARJA DUARTE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FUNDACAO BRADESCO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4e58b28, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO -
09/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARJA DUARTE
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09/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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03/07/2025 10:26
Conhecido o recurso de FUNDACAO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-06 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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14/05/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a368bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por FLÁVIA BARJA DUARTE, reclamante, em face de FUNDAÇÃO BRADESCO, reclamada: Afastar a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face da reclamada para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - Multa do art.477,§8º, da CLT, no importe da remuneração de R$ R$12.584,35 (i); - Honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação (i), no importe de R$1887,65.
SENTENÇA Líquida.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Deferido o benefício da assistência judiciária à autora.
Custas pela reclamada, no importe de R$289,44, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$14.472,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA BARJA DUARTE -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100685-22.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: FLAVIA BARJA DUARTE RECLAMADO: FUNDACAO BRADESCO DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO BRADESCO NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 08/07/2024 11:10 horas ATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho:LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8ID da reunião: 557 925 7442OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.CRISTIANE CAMPOS LATINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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