TRT1 - 0100500-92.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO em 16/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO em 12/09/2025
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09/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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05/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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29/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO em 20/08/2025
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04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9419ad proferido nos autos.
Defere-se, derradeiramente, a dilação de prazo requerida, o qual não será prorrogado em caso de novo requerimento.
Aguarde-se por 10 dias.
Silente ou não apresentados os documentos, conclusos para extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO -
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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01/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f764875 proferido nos autos.
O autor ajuiza a presente ação de cumprimento de sentença, invocando título judicial formado nos autos do processo 0002307-53.2012.5.01.0421.
Ao que se pode perceber (ante a ausência de diversos elementos fundamentais) trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, voltada à satisfação de interesses individuais homogêneos.
No caso dos presentes, a fase prévia de liquidação não se limita à apuração do quantum debeatur (valor devido), incluindo também avaliação acerca da legitimidade (ou titularidade do direito) daquele que se afirma credor (cui debeatur).
Assim, intime-se o autor a, no prazo de quinze dias, sob cominação de se evidenciar a inépcia da exordial, apresentar: a) cópia integral do título (sentença/acórdão) que pretende ver executado, de forma legível; b) certidão de trânsito em julgado; c) cópia da inicial do feito apontado; d) eventual indicação do legitimado na ação que gerou o título; e) Publicação do edital com presunção de ciência aos legitimados,a fim de se verificar eventual marco prescricional; VOLTA REDONDA/RJ, 11 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO -
11/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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11/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2025 06:42
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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