TRT1 - 0102279-49.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0102279-49.2019.5.01.0421 RECLAMANTE: RODRIGO PENEDO MOREIRA RECLAMADO: MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RODRIGO PENEDO MOREIRA - CPF: *19.***.*34-03 (Adv.
DANIELLE CRUZ TORRES SOARES - OAB/RJ: 184.630) move a MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-02 e CRISTINA GUEDES RODRIGUES - CPF: *83.***.*93-78.
Processo nº ATOrd 0102279-49.2019.5.01.0421, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 17 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site: www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2220-6452.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id d129a09, designado como VEÍCULO: Descrição do bem: Honda Biz 125 ES, 2015/2015, chassi 9C2JC4820FR552666, placa KQX3H24, em regular estado de conservação, cor vermelha.
O bem foi avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
O veículo se encontra localizado na Rua Jose Geraldo Guedes, 30, Taboas, Rio das Flores/RJ, CEP: 27660-000. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.sevidanesleiloeira.com.br.
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PENEDO MOREIRA -
15/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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15/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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15/08/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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14/08/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 01/07/2025
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11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca59bc proferido nos autos.
Considerando-se o decurso do prazo sem interposição de embargos, proceda-se ao registro da penhora realizada, via Renajud.
Em seguida, notifique-se o(a) reclamante para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) no ID 325fef8 e anexo, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou não havendo interesse em se adjudicar o(s) bem(s), remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, § 2º do referido ato.
BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PENEDO MOREIRA -
10/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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10/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTINA GUEDES RODRIGUES em 02/06/2025
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27/05/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA GUEDES RODRIGUES
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07/04/2025 09:24
Registrada a inclusão de dados de CRISTINA GUEDES RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME em 10/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTINA GUEDES RODRIGUES em 09/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 28/11/2024
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13/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) CRISTINA GUEDES RODRIGUES
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12/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
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12/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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12/11/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO PENEDO MOREIRA
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12/11/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de CRISTINA GUEDES RODRIGUES em 23/10/2024
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27/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) CRISTINA GUEDES RODRIGUES
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16/09/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA GUEDES RODRIGUES
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13/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b808376) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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08/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 65b0584) para Emenda à Inicial
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01/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2024 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2024 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 11:26
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: b808376) para Manifestação
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16/01/2024 12:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 11/12/2023
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01/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/11/2023 01:52
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 14/11/2023
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19/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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18/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b808376) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/10/2023 12:49
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/09/2023 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/07/2023 14:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/07/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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08/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/06/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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26/05/2023 14:15
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2023 09:22
Iniciada a execução
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13/02/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
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08/12/2022 16:42
Homologada a liquidação
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06/12/2022 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME em 01/12/2022
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30/11/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
17/11/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 09/09/2022
-
25/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
24/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
24/08/2022 10:21
Iniciada a liquidação
-
24/08/2022 10:21
Transitado em julgado em 25/04/2022
-
24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
22/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação (ENDERÇO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
-
22/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 21/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
09/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 02/05/2022
-
09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
07/04/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 11:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
19/02/2022 02:36
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 17/02/2022
-
05/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
03/02/2022 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/02/2022 20:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
25/01/2022 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/01/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
24/11/2021 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 03/11/2021
-
22/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 16:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
21/10/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
21/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME em 14/10/2021
-
24/09/2021 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 17:05
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
10/09/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
10/09/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
09/09/2021 08:15
Audiência una cancelada (20/10/2021 09:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/08/2021 19:17
Audiência una cancelada (20/10/2021 09:55 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
30/08/2021 19:05
Audiência una designada (20/10/2021 09:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/08/2021 18:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:21
Audiência una designada (20/10/2021 09:55 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
06/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
05/05/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/05/2021 16:55
Encerrada a conclusão
-
22/04/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
21/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 20/04/2021
-
13/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
12/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
12/04/2021 11:16
Audiência una cancelada (19/05/2021 09:20 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
15/12/2020 19:06
Audiência una designada (19/05/2021 09:20 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
13/11/2020 16:55
Audiência una cancelada (16/12/2020 09:05 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
02/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2020 15:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
01/09/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
18/08/2020 19:11
Audiência una designada (16/12/2020 09:05 PAJTVALENÇA - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
11/08/2020 08:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
21/07/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME em 06/07/2020
-
20/06/2020 04:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PENEDO MOREIRA em 19/06/2020
-
14/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E PADARIA CEREJINHA EIRELI - ME
-
09/06/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENEDO MOREIRA
-
09/06/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/06/2020 10:30
Audiência una cancelada (23/06/2020 08:45:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/03/2020 10:48
Audiência una designada (23/06/2020 08:45:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/03/2020 16:06
Audiência una cancelada (23/03/2020 12:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/01/2020 10:56
Audiência una designada (23/03/2020 12:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/01/2020 15:03
Audiência una cancelada (29/04/2020 09:00:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/12/2019 20:35
Audiência una designada (29/04/2020 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/12/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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