TRT1 - 0100991-96.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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09/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/08/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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08/08/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação ECT)
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21/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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11/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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26/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d0208 proferido nos autos.
MS DESPACHO PJe-JT Ante o trânsito em julgado, utilizo-me do presente para notificar o autor a apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, em 08 dias.
Vindo, ou decorrido in albis, notifique-se a reclamada, nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA -
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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09/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/06/2025 17:33
Iniciada a liquidação
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08/06/2025 17:33
Transitado em julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2022 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA em 22/09/2022
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21/09/2022 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - CARLOS HENRIQUE.)
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10/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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08/09/2022 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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08/09/2022 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2022
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22/08/2022 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA em 05/08/2022
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23/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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22/07/2022 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/07/2022 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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22/07/2022 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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05/05/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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05/05/2022 13:08
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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04/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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04/05/2022 20:14
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2022 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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22/03/2022 20:23
Audiência inicial realizada (22/03/2022 15:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:25
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/12/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NOVAES DA COSTA
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01/12/2021 13:23
Audiência inicial designada (22/03/2022 15:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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