TRT1 - 0100348-85.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 29/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 17/07/2025
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100348-85.2025.5.01.0005 REQUERENTE: GILMAR DE JESUS SANTOS REQUERIDO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência da Decisão ID 3e526a0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos do Reclamante ,atualizados, fixando condenação em R$ 19.104,92, sendo: R$ 16.159,26 - Líquido ao Autor; R$ 1.652,79- INSS; R$ 465,97 - Custas; R$ 826,90 - Honorários ao Advogado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
11/07/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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11/07/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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30/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:07
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS SANTOS em 24/06/2025
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18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 17/06/2025
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11/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e526a0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos do Reclamante ,atualizados, fixando condenação em R$ 19.104,92, sendo: R$ 16.159,26 - Líquido ao Autor; R$ 1.652,79- INSS; R$ 465,97 - Custas; R$ 826,90 - Honorários ao Advogado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE JESUS SANTOS -
10/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS SANTOS
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10/06/2025 08:38
Homologada a liquidação
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10/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS SANTOS em 06/05/2025
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11/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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11/04/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS SANTOS
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10/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 19:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/03/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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