TRT1 - 0101161-69.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ec7b9 proferida nos autos. il. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº7d8eb58) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
26/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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26/06/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacdae5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc/amr Sentença Vistos etc.
O presente feito trata de ação autônoma de fixação de honorários de sucumbência, ajuizada pelo patrono da causa da Reclamação Trabalhista nº 0100607-97.2022.5.01.0001, sob a alegação de que estes não foram arbitrados na ação originária.
Analisando os autos, verifica-se que a sentença da ação principal foi proferida em 27/10/2023.
As partes apresentaram Recurso Ordinário, cujo acórdão foi prolatado em 24/05/2024, seguido por decisão em embargos de declaração em 12/07/2024.
O trânsito em julgado do processo original ocorreu em 29/07/2024. É fundamental observar que o patrono, ora autor nesta demanda, não se insurgiu ou questionou a ausência de fixação dos honorários de sucumbência em nenhuma das fases recursais da ação trabalhista originária.
A pretensão de discutir a matéria neste momento constitui uma tentativa de inovação na coisa julgada, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o artigo 507 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da preclusão consumativa, e o artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda a rediscussão de matéria já decidida transitada em julgado.
Configura-se, portanto, a preclusão lógica, que impede a prática de ato incompatível com outro anteriormente praticado ou omisso.
Tendo o autor deixado de arguir a questão dos honorários no momento oportuno da ação originária, seu direito de discutir o tema nesta nova demanda encontra-se precluso.
A inércia em recorrer sobre a omissão ou a falta de fixação dos honorários resulta na impossibilidade de sua cobrança em ação autônoma após o trânsito em julgado.
Diante da coisa julgada material formada na ação trabalhista principal e da preclusão do direito de discutir os honorários de sucumbência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas processuais no valor de R$ 131,39, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 6.569,47, pelo autor, ficando este dispensado do recolhimento, por se presumir a gratuidade da justiça no âmbito da Justiça do Trabalho para o trabalhador e seu patrono, quando não há indicativos em contrário. Transitado em julgado, arquive-se. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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09/06/2025 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,39
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09/06/2025 12:22
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/06/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 23:12
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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05/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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05/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 12:21
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 05/05/2025
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28/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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23/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/04/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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12/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 22/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 07/11/2024
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) AMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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25/10/2024 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
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21/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/10/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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