TRT1 - 0101253-43.2018.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 24/09/2025
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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17/09/2025 14:03
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/09/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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09/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025
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08/09/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 01/09/2025
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7b862 proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará ao perito Intimem-se as partes para vista do laudo pericial e não havendo impugnação das partes, encaminhe-se à contadoria para verificação e homologação.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DIAS -
21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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21/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 18/07/2025
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18/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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18/07/2025 17:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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18/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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18/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DIAS em 16/07/2025
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b96797 proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários, pois condizente com a perícia a ser realizada. Intimem-se as partes, devendo a executada efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias.
O depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Efetuado o depósito, intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 30 dias para entrega do laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DIAS -
07/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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07/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 04/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
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27/06/2025 14:03
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7124b proferida nos autos.
Vistos.
Diante da certidão da contadoria e não tendo o d.
Contador do Juízo atribuição para refazer os cálculos das partes, nomeio como Perito do Juízo Paulo Cesar Moreira Santos – perito contábil, para proceder a liquidação da presente execução, devendo o ilustre perito apresentar seu laudo, acompanhado de planilha PJECALC, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação.
A planilha de cálculos (PJECALC) deverá ser apresentada de forma a discriminar os respectivos valores históricos em cada mês de vencimento da obrigação, com a devida atualização monetária. Os valores devidos de INSS e IR deverão ser apresentados em planilha separada.
Intime-se o perito para dizer se concorda com a indicação e estimar os honorários que deverão ser suportados pela reclamada, uma vez que sucumbente na ação - Prazo 10 dias Após, intime-se a reclamada para recolhimento dos honorários, no prazo de 15 dias, sob pena de “penhora on line”. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DIAS -
18/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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18/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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18/06/2025 16:03
Homologada a liquidação
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18/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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18/06/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025
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16/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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11/06/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092b700 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 14:13
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2020 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2020
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11/09/2020 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
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19/08/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2020 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER FERREIRA DIAS sem efeito suspensivo
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17/07/2020 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2020
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07/07/2020 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO COMPLEMENTAR)
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03/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DIAS em 02/07/2020
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25/06/2020 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 02:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DIAS
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24/06/2020 02:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/06/2020 02:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DIAS em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2020
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11/05/2020 21:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/05/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2020 07:29
Encerrada a conclusão
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13/12/2019 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DIAS em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2019
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12/12/2019 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ALEXANDER FERREIRA DIAS X ITAU)
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02/12/2019 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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02/12/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2019 22:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2183.10
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24/11/2019 22:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER FERREIRA DIAS
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24/11/2019 22:25
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/10/2019 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2019 16:45
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
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04/09/2019 12:01
Audiência instrução realizada (04/09/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 15:36
Audiência instrução realizada (30/05/2019 08:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 08:44
Audiência instrução redesignada (04/09/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2019 16:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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27/03/2019 08:55
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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26/03/2019 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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19/03/2019 07:17
Audiência instrução designada (30/05/2019 08:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 16:32
Audiência una realizada (18/03/2019 08:50 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2019 01:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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16/03/2019 01:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/03/2019 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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11/01/2019 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/12/2018 11:55
Audiência una designada (18/03/2019 08:50 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2018 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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29/11/2018 09:16
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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29/11/2018 09:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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28/11/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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