TRT1 - 0101092-04.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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17/09/2025 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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15/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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15/09/2025 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/09/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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12/09/2025 21:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/09/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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08/09/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101092-04.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO: TECH INSP OLEO E GAS EIRELI E OUTROS (1) Fica.
V.S.ª intimada para ciência da certidão de #id:f251a2a. MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA -
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 29/08/2025
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29/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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29/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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28/08/2025 16:27
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c726c50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: 1 – Designar audiência UNA TELEPRESENCIAL no presente processo para o dia Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 28/08/2025 14:00horas, a ser realizar na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, NÃO SENDO ENVIADOS MAIS E-MAILS OU OUTROS CONVITES, DEVENDO OS ADVOGADOS ENCAMINHAR O LINK DE ACESSO ÀS PARTES E TESTEMUNHAS.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema, chamada lobby; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
A audiência marcada poderá ser convertida para a modalidade HÍBRIDA, se houver dificuldade técnica de alguma parte ou testemunha, bastando o advogado informar a necessidade ao Juízo, somente para preparação do equipamento a ser utilizado, ficando mantida a modalidade virtual para os demais participantes. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI -
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
-
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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20/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
-
09/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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01/07/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9b8dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que a empresa possui advogado habilitado nos autos, renove-se a intimação da 1a ré, na pessoa do patrono correspondente, para cumprimento da decisão de ID n. 50fcd50, em 72 horas, sob pena de aplicação da multa cominada.
Intime-se.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI -
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
-
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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30/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/06/2025
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13/06/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fcd50 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, considerando que o autor relata que houve afastamento do labor 06-05-2025, corroborado pelo documento anexado sob ID n. 89cd828, não vejo óbice à anotação da data de saída em sua CTPS, notadamente diante das razões trazidas no documento supra, ainda que a modalidade de término contratual demande regular instrução do feito e observância ao contraditório.
Sendo assim, em sede de tutela antecipada, defiro a baixa pretendida na CTPS pela 1a reclamada, com data de 06-05-2025.
Intime-se a 1ª ré ao cumprimento da ordem, em 5 dias.
Da mesma forma, pleiteia o obreiro em caráter liminar a baixa no Sispat.
O Sistema Integrado de Segurança Patrimonial não é de responsabilidade gerencial da empresa prestadora de serviços.
Na verdade, o referido sistema tem como objetivo gerenciar dados dos empregados terceirizados que prestam serviços nas instalações da PETROBRAS, tão simplesmente para fins de controle de acesso às suas dependências funcionais (plataformas).
Contudo, é dever da empregadora adotar as providências necessárias para que o empregado seja desvinculado do referido sistema, como forma de possibilitar a sua inclusão em nova empresa que também preste serviços à estatal.
Denota o autor urgência na concessão da medida para que seja realizada a baixa do seu vínculo junto ao Sispat, a fim de se lhe evitar prejuízos quando da obtenção de nova colocação no mercado de trabalho offshore. É legítimo o perigo de dano alegado pelo autor, eis que é do conhecimento deste Juízo que a vinculação no SISPAT a uma empresa pode inviabilizar a contratação do empregado por outra empresa que atue no mesmo ramo e que preste serviços à Petrobras.
Assim, diante do notório término da prestação de serviços em favor da 1ª reclamada pela comunicação do próprio reclamante no sentido de não mais possuir interesse em comparecer ao emprego, resta preenchido o requisito da probabilidade do direito do autor de, ante o término do contrato, ser desvinculado do referido sistema, independente da forma como seja reconhecida a rescisão contratual.
Nesse ponto, também tenho que os elementos trazidos a julgamento demonstram a existência de indícios de perigo de dano, razão pela qual determino a intimação da 1ª ré, via domicílio eletrônico, para que tome as providências cabíveis para a desvinculação do nome do autor dos cadastros do Sispat, que deverá ser providenciada e cumprida, no prazo de 5 dias.
O descumprimento de qualquer das ordens supra importará em aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA -
09/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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09/06/2025 12:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA
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07/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 12:10
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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