TRT1 - 0101078-23.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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15/09/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/09/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL sem efeito suspensivo
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15/09/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/09/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe0688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada, DECLARO prescritos os créditos anteriores a 04/06/2020, que ficam extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por LUCAS FERREIRO MARINHO BRASIL em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) folgas suprimidas, a serem apuradas conforme cartões de ponto, até 30/08/2023 (véspera da mudança de sistemática instituída no ACT 2023/2025), com acréscimo de 100%, além de reflexos em férias acrescidas de 1/3 (conforme norma coletiva), 13º salário e FGTS 8%; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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29/08/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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29/08/2025 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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25/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/07/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101078-23.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL -
10/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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09/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL em 18/06/2025
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492511b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL -
09/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA MARINHO BRASIL
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09/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/06/2025 21:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 18:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/06/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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