TRT1 - 0100690-50.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEURE VIEGAS ALMEIDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELLO CHIC PRESENTES LTDA em 26/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100690-50.2024.5.01.0064 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: HELLO CHIC PRESENTES LTDA RECORRIDO: NEURE VIEGAS ALMEIDA DESTINATÁRIO: HELLO CHIC PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELLO CHIC PRESENTES LTDA -
08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NEURE VIEGAS ALMEIDA
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08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HELLO CHIC PRESENTES LTDA
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07/08/2025 13:26
Conhecido o recurso de HELLO CHIC PRESENTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-40 e não provido
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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17/07/2025 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-50.2024.5.01.0064 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5212aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por NEURE VIEGAS ALMEIDA em face de HELLO CHIC PRESENTES LTDA, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, no valor bruto de R$ 11.596,34, no prazo legal, conforme discriminado nas planilhas anexas, parte integrante desta sentença.
A presente sentença é líquida, observados os parâmetros supra fixados, estando atualizada até a presente data.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve a reclamada proceder à anotação na CTPS da reclamante, sob pena de multa.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.000,00.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas, apuradas em liquidação, no valor de R$ 231,93, pela ré.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEURE VIEGAS ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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