TRT1 - 0100637-11.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) PORTO DE OURO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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17/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/09/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/09/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/08/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE BOA HORA DE MORAIS PORTO
-
25/08/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE DE MORAIS PORTO
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25/08/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100637-11.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: MONICA CAMPOS DA MOTA RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MONICA CAMPOS DA MOTA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 09/10/2025 08:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CAMPOS DA MOTA -
16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MONICA CAMPOS DA MOTA em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
-
15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) PORTO DE OURO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI
-
15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
-
15/08/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 14:39
Audiência una designada (09/10/2025 08:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 07:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 07:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47b2c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Retire-se o feito da pauta de 19.08.25, redesignando-se e dando-se ciência à parte autora.
Recolham-se os mandados de citação não cumpridos, expedindo-se novos.
Cite-se a 1a ré, por mandado, na pessoa dos sócios ISADORA DE MORAIS PORTO, CPF *35.***.*90-23 e SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, CPF *15.***.*29-89, nos endereços encontrados no Infojud.
Cite-se a 2a ré, por mandado, na pessoa do sócio Henrique de Morais Porto, CPF *35.***.*89-17, no endereço encontrado junto ao Infojud.
Cite-se a 4a ré, na pessoa da sócia DANIELLE BOA HORA DE MORAIS PORTO, CPF *71.***.*76-85, no endereço encontrado junto ao Infojud. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CAMPOS DA MOTA -
12/08/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
-
12/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:13
Audiência una cancelada (19/08/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
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04/08/2025 16:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MONICA CAMPOS DA MOTA
-
03/08/2025 00:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 05:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MONICA CAMPOS DA MOTA em 28/07/2025
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25/07/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 19:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
-
18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) PORTO DE OURO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI
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18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/07/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
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17/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/07/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 10:37
Audiência una designada (19/08/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 10:37
Audiência una cancelada (22/07/2025 11:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MONICA CAMPOS DA MOTA em 14/07/2025
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07/07/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e83c6b4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de arresto, formulado pela parte autora para fins de bloqueio de valores nas contas das rés, no montante de R$ 37.308,60, correspondentes às verbas rescisórias supostamente incontroversas, multa do art. 477 da CLT e honorários de sucumbência estimados.
O pedido fundamenta-se, em especial, na existência de contrato administrativo firmado entre a terceira reclamada (CONSTRUTORA SÉRGIO PORTO LTDA) e o Estado do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 6.455.442,19, por meio do Contrato nº 007/SEPOL/2025.
A autora alega risco de inadimplemento, destacando que as reclamadas possuem histórico de ações infrutíferas e não quitaram as verbas rescisórias devidas.
Contudo, o arresto pretendido recai, expressamente, sobre supostos créditos públicos detidos pela terceira ré em razão de contrato com o Estado, circunstância que torna juridicamente inviável a medida postulada, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ressalte-se, ainda, que a terceira reclamada sequer é a empregadora da autora, sendo sua inclusão no polo passivo fundada exclusivamente na alegação de existência de grupo econômico familiar, a qual ainda é controvertida e será objeto de instrução e julgamento na presente demanda.
Portanto, não há qualquer certeza ou evidência de solidariedade passível de autorizar medida constritiva prévia.
A tentativa de constrição judicial de valores públicos vinculados a contrato administrativo viola preceitos fundamentais do ordenamento jurídico, conforme decidido pelo STF, especialmente nos julgamentos das ADPFs 485 (Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, DJe 4.2.2021) e 275 (Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe 27.6.2019), que fixaram entendimento vinculante no sentido de que verbas públicas não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que a empresa reclamada detenha créditos a receber da administração pública.
Cito, ainda, as Reclamações Constitucionais nº 48.878 (Rel.
Min.
Gilmar Mendes) e nº 46.737 (Rel.
Min.
Cármen Lúcia), que reiteram a impossibilidade de constrição judicial sobre verbas públicas por decisão da Justiça do Trabalho.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de arresto.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CAMPOS DA MOTA -
02/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
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02/07/2025 17:44
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MONICA CAMPOS DA MOTA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 01/07/2025
-
24/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100637-11.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: MONICA CAMPOS DA MOTA RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MONICA CAMPOS DA MOTA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 22/07/2025 11:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CAMPOS DA MOTA -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PORTO DE OURO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAMPOS DA MOTA
-
09/06/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 12:21
Audiência una designada (22/07/2025 11:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/06/2025 22:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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