TRT1 - 0100648-85.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUSA MARTINS em 02/09/2025
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02/09/2025 13:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d8f5c proferido nos autos.
Vistos, etc.
No caso sub judice, a controvérsia posta em juízo guarda estreita similitude com a matéria objeto do Tema 1389, porquanto o reclamante postula, conforme se extrai da inicial de #id:6dd5dfc, "Seja reconhecido o vínculo empregatício do período de 03/07/2023 a 12/03/2025, com as devidas anotações na CTPS do reclamante, com a função de MOTOBOY ENTREGADOR".
A matéria versada neste processo, portanto, amolda-se à recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento ARE 1532603, que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Quanto ao que representam as questões em tela, está inserida inequivocamente a discussão acerca da licitude da “contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”.
Em relação à abrangência de tal decisão, o próprio STF acrescentou que “a discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros” (grifos nossos).
Portanto, não restam dúvidas de que a matéria versada nesta reclamação trabalhista está abrangida pela suspensão determinada pelo C.
STF, na medida em que se discute relação entre as partes para o desenvolvimento de atividade de entrega, cuja natureza comercial é defendida pela ré e questionada pelo reclamante.
Logo, o processo versa sobre pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego, conferindo-se à avença natureza trabalhista, em contraposição à tese defensiva de autonomia na prestação dos serviços, justamente a questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo C.
STF.
Considerando a determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior decisão do STF acerca do Tema 1389.
Intimem-se as partes para ciência. Suspenda-se o curso processual até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (TEMA 1389).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA
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24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUSA MARTINS
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24/08/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/08/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:21
Audiência una realizada (18/08/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA em 21/07/2025
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100648-85.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: FABIO DE SOUSA MARTINS RECLAMADO: MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO DE SOUSA MARTINS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/08/2025 09:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25053112031386300000229624262?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUSA MARTINS -
09/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA
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09/06/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DE SOUSA MARTINS
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09/06/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO DOS NARGUILES E TABACARIA LTDA
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31/05/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 12:04
Audiência una designada (18/08/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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