TRT1 - 0100641-93.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 07/07/2025
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07/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA em 26/06/2025
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25/06/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3e61c proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, #id:e3b71a7; Data da intimação: 27/05/2025 - #id:0ae1534; Data da Interposição: 06/06/2025 - #id:e3b71a7; Sentença: #id:de662d5; Custas: #id:8256b84; Depósito recursal recolhido: #id:9a65829 ; Procuração/Subs.: #id:fabe4e3 e #fc15a43 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,23 de junho de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
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23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA
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23/06/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA em 06/06/2025
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06/06/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de662d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por WASHINGTON DA SILVA em face de SPICE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$100.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Fica a ré ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intime-se a União, com cópia da sentença (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
24/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
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24/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA
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24/05/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/05/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WASHINGTON DA SILVA
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24/05/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON DA SILVA
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07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/04/2025 12:29
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 08:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
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18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA
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18/03/2025 14:35
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 13:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/01/2025 11:20
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA
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13/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:10
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/12/2024 15:34
Audiência una realizada (10/12/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 26/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON DA SILVA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
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14/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA
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13/08/2024 16:52
Audiência una designada (10/12/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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