TRT1 - 0100352-27.2024.5.01.0048
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
16/07/2025 09:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/07/2025 17:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
04/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
04/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/07/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/07/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 17:27
Juntada a petição de Acordo
-
01/11/2024 12:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100524-08.2020.5.01.0048
-
30/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
10/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/10/2024 13:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 29.020,22)
-
07/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESSA LEAL DA SILVA em 03/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
30/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/09/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
29/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
29/09/2024 18:54
Homologada a liquidação
-
28/09/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/09/2024 21:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/07/2024 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/07/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d13987 proferido nos autos. 1- O autor apresenta contas no ID 6cb7255, impugnadas pela ré no ID 1da8c5c, com apresentação de contas no ID af52206.2- Afirma a ré que o autor não observou a que a decisão ID 49694d6-processo principal autorizou a dedução de valores a título de auxílio alimentação.
Verifica-se que o autor não fez as deduções do auxílio alimentação pago durante o pacto.
Assiste razão a ré. O autor deverá retificar suas contas.3- Impugna a ré a aplicação de juros na fase pré-judicial nas contas autorais.
O acórdão ID 09b57df determinou o que restasse definido na ADC58 pelo STF.
Dessa forma, conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021, todas do Supremo Tribunal Federal e conforme a decisão de 22/10/2021 em Embargos de Declaração nas ADI 5.867 e/8021 e nas ADC 58 e 59, as contas deverão sofrer a incidência do IPCA-E até o ajuizamento da ação e da SELIC a partir de então.
Não cabe aplicação de juros na fase pré-judicial.
Assiste razão à ré.O autor deverá retificar suas contas excluindo a aplicação de juros na fase pré-judicial, mantendo a aplicação do IPCA-E desde o vencimento da obrigação até a data da distribuição da ação, e aplicando apenas a SELIC-Receita Federal a partir de então.4-Impugna a ré a apuração de juros e de multa sobre as contribuições previdenciárias.
Conforme Súmula 368-TST,para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Tendo em vista que não houve sentença homologatória e citação para o pagamento, devem ser aplicados juros SELIC desde a prestação dos serviços até o recolhimento da contribuição, não cabendo neste momento a aplicação de multa.
Assiste parcial razão à ré.
O autor deverá retificar suas contas excluindo a aplicação da multa sobre as contas previdenciárias.
O autor deverá retificar suas contas para excluir a correção monetária sobre as contas previdenciárias e para aplicar juros SELIC desde a prestação dos serviços.5- Venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas, liquidadas no PjeCalc e com a juntada do arquivo de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LEAL DA SILVA
-
26/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/04/2024 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024
-
18/04/2024 09:23
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
04/04/2024 14:24
Iniciada a liquidação
-
03/04/2024 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/04/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2024 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100874-30.2017.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Guedes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2017 12:36
Processo nº 0100159-46.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 08:58
Processo nº 0000269-23.2012.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto de Souza Mallet
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2012 03:00
Processo nº 0100473-60.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 17:53
Processo nº 0100473-60.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 13:46