TRT1 - 0100635-23.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de ROSANA SILVA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b55db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA SILVA -
11/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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11/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SILVA
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11/06/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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11/06/2025 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/06/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2024 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2024 10:31
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 10:30
Transitado em julgado em 08/07/2024
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17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROSANA SILVA em 16/07/2024
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09/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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08/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SILVA
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08/07/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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08/07/2024 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 03/07/2024
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01/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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16/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SILVA
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16/06/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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16/06/2024 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA SILVA
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25/03/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/03/2024 21:33
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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08/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SILVA
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07/03/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 09:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/03/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 09:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 20/10/2023
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19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA SILVA em 18/10/2023
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07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
06/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SILVA
-
06/10/2023 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/10/2023 11:43
Audiência una cancelada (27/02/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/10/2023 09:36
Audiência una designada (27/02/2024 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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