TRT1 - 0100431-20.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONNY VELASCO VEIGA em 09/09/2025
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27/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905e843 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu, em 22/08/2025, não preenche o pressuposto de admissibilidade relativo ao preparo (custas Judiciais).
Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 07/08/2025, com publicação em 12/08/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 25/08/2025.
Destaca-se que o Réu se encontra em recuperação judicial, não havendo se falar em recolhimento do depósito recursal teor do art. 899 §10, da CLT, contudo, deveria comprovar o recolhimento das custas judiciais, conforme consta da Sentença.
Contudo, considerando que o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabe tal análise ao relator designado.
Procuração regular (ID. 9daa5e7).
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário.
Ao Recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONNY VELASCO VEIGA -
26/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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26/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONNY VELASCO VEIGA em 25/08/2025
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25/08/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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22/08/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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07/08/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONNY VELASCO VEIGA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONNY VELASCO VEIGA em 23/07/2025
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19/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b16b1 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONNY VELASCO VEIGA -
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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16/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/07/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64ea5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Diferença das verbas rescisórias constante no TRCT , acrescido do 13º salário de 2023 (id. 0d8e3fd) ;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios. INSS – R$0,00 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$9.282,95 Total líquido ao trabalhador: R$8.233,22 Honorários sucumbenciais: R$823,32 Custas de R$ 181,13 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.056,54, pela Ré.
Custas de liquidação de R$45,28, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONNY VELASCO VEIGA -
09/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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09/07/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,41
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09/07/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONNY VELASCO VEIGA
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09/07/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a JONNY VELASCO VEIGA
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03/07/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/07/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100431-20.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: JONNY VELASCO VEIGA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JONNY VELASCO VEIGA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 02/07/2025 09:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONNY VELASCO VEIGA -
28/05/2025 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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28/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JONNY VELASCO VEIGA
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20/05/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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