TRT1 - 0101027-65.2020.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8c03d proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos recursais de ids. eaa00b1 e 58ac702.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6936b51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MORAES LOBO -
27/05/2025 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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18/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MORAES LOBO
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17/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/11/2024 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/11/2024 17:38
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/11/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 08:45
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO MORAES LOBO em 28/06/2024
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25/06/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MORAES LOBO
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05/06/2024 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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05/04/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/02/2024 17:11
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MORAES LOBO em 07/12/2023
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04/12/2023 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MORAES LOBO
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17/11/2023 20:10
Conhecido o recurso de PAULO MORAES LOBO - CPF: *05.***.*00-03 e provido em parte
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:25
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 5 Des. Marise 14-11-2023 ()
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07/10/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/05/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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