TRT1 - 0102021-70.2017.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025
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23/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 18/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025
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16/06/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet Caixa)
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1bced proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sentença de procedência dos pedidos transitada em julgado em 02/06/2022.
O Sindicato autor atua, como substituto processual, em defesa dos direitos homogêneos de 104 trabalhadores, cada qual com seu contrato de trabalho específico e suas condições pessoais.
Portanto, em razão dos princípios constitucionais que regem esta Especializada, mormente o princípio da duração razoável do processo, determino que a liquidação e execução dos créditos deferidos na presente ação coletiva sejam efetuadas por meio do ajuizamento de ações individuais de cumprimento de sentença.
Tal medida se faz necessária, inclusive, para evitar o tumulto processual e a sobrecarga de atos num só processo, dado o número de trabalhadores, e as particularidades de cada contrato de trabalho, como salário, função e período contratual, os quais, em razão da natural distinção, ensejariam discussões pessoais quando da liquidação dos valores devidos, o que certamente acarretaria um atraso injustificável que foge ao interesse dos substituídos.
O prosseguimento da execução, de forma coletiva, retardaria a marcha processual, além de comprometer o andamento dos demais processos em trâmite nesta Vara, sendo certo que a liberação do crédito de cada exequente dependeria da prévia resolução de todos os eventuais incidentes processuais opostos em relação a cada um deles.
Destaco, ainda, que, pela regra geral de legitimação ampla, prevista no art. 8º, III, da CF/88, confere-se legitimidade aos sindicatos para substituição processual de todos os membros da categoria.
O c.
TST já firmou entendimento no sentido de que é facultativa a apresentação de rol dos substituídos no momento da propositura da ação coletiva, sendo certo que a substituição processual somente vai se restringir a determinados integrantes da categoria se a relação dos mesmos instruir a petição inicial da ação coletiva.
Notifiquem-se as partes e o d.
Ministério Público do Trabalho sobre a presente decisão, devendo o Sindicato-Autor dar ciência aos empregados substituídos para promoverem a liquidação e execução individual de seus créditos, de forma independente, mediante livre distribuição, observando-se a inexistência de prevenção deste Juízo.
Observe-se a relação anexada em #id:4b8723c e os contracheques eventualmente anexados.
Por fim, não havendo pendências, ao arquivo definitivo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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09/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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29/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 07/05/2025
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11/04/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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25/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/12/2024 20:54
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/06/2024 18:58
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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12/06/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/06/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/06/2024 19:34
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/06/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/04/2024 21:22
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/03/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2024 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2024 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 28/09/2023
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16/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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14/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/08/2023 14:08
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 08/09/2022
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28/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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27/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 24/06/2022
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23/06/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/06/2022 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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13/06/2022 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY sem efeito suspensivo
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11/06/2022 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/06/2022 20:48
Iniciada a liquidação
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11/06/2022 20:48
Transitado em julgado em 02/06/2022
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10/06/2022 11:28
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2020 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2020 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/04/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/04/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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07/04/2020 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY sem efeito suspensivo
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07/04/2020 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2020 13:34
Encerrada a conclusão
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07/04/2020 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2020 13:34
Encerrada a conclusão
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03/04/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 12/02/2020
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04/02/2020 15:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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04/02/2020 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2020
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30/01/2020 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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29/01/2020 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2020
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2020
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14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 13/12/2019
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13/12/2019 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2019 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2019 16:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/12/2019 16:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/12/2019 16:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 10:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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28/11/2019 09:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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11/11/2019 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/10/2019 01:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2019 23:59:59
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03/10/2019 12:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 13/09/2019
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10/09/2019 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Novos embargos de declaração)
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08/09/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 11:32
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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03/09/2019 11:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/08/2019 06:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 14/08/2019
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29/08/2019 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/08/2019 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/07/2019 11:13
Encerrada a conclusão
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24/04/2019 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2019 23:59:59
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21/02/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (pet CEF ratifica embargos ja apresentados)
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11/02/2019 09:13
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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11/02/2019 09:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/01/2019 01:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 30/01/2019 23:59:59
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10/01/2019 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/12/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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18/12/2018 14:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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18/12/2018 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY
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16/10/2018 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/08/2018 06:52
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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09/04/2018 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2018 09:52
Audiência una realizada (15/03/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/03/2018 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/03/2018 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2017 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2017 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2017 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/10/2017 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/10/2017 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2017 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2017 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/10/2017 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 11:13
Audiência una designada (15/03/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/10/2017 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/10/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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