TRT1 - 0101399-83.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f68177 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 27/06/2025, ID nº f194b5b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 23/06/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACX SOLUCOES LTDA -
13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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13/08/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f194b5b) para Recurso Ordinário
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08/08/2025 14:38
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f194b5b) para Manifestação
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16/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/07/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 27/06/2025
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd282a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos réus no importe de R$ 5.955,67 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 265.860,45 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu.
Honorários periciais no valor de R$ 2.800,00 pelos reclamados, pois sucumbentes na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Deverá a primeira ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 02.02.2022 e término em 03.01.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARTINS GONCALVES -
10/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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10/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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10/06/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.955,67
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10/06/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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10/06/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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15/04/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/04/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 27/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 11/02/2025
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03/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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30/01/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 18/12/2024
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 02/12/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 26/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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21/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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18/11/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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13/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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13/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 07/11/2024
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07/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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25/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/10/2024
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22/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/09/2024
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27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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26/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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26/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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02/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 23/08/2024
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22/08/2024 10:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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13/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
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13/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/08/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/08/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/07/2024
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16/07/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
16/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 12/07/2024
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 05/06/2024
-
25/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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24/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
24/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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23/05/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de hospital municipal dr ernesto che guevara em 22/05/2024
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 20/05/2024
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de hospital municipal dr ernesto che guevara em 20/05/2024
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 17/05/2024
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10/05/2024 01:54
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 09/05/2024
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08/05/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 03/05/2024
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01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 18:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
29/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
29/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
29/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
22/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
22/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MUNICIPAL DR ERNESTO CHE GUEVARA
-
22/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
22/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
19/04/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MUNICIPAL DR ERNESTO CHE GUEVARA
-
18/04/2024 07:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
17/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
17/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/03/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de hospital municipal dr ernesto che guevara em 12/03/2024
-
29/02/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:50
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS GONCALVES em 29/01/2024
-
27/01/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MUNICIPAL DR ERNESTO CHE GUEVARA
-
27/01/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS GONCALVES
-
17/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/12/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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