TRT1 - 0100705-20.2016.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1a127 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:9fee5ac) e FIXO o valor da condenação em R$ 96.926,01, sendo: Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, os depósitos recursais de #id:1c5c946 e #id:56827cf, eis que revelam valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITE-SE a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$ 54.052,63 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BASILIO COEV LAMAS -
26/11/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/11/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:35
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 7623091) para Recurso Adesivo
-
09/09/2024 12:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2024 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/08/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/08/2024 09:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BASILIO COEV LAMAS
-
30/07/2024 20:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO BASILIO COEV LAMAS
-
12/04/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/04/2024
-
27/03/2024 09:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BASILIO COEV LAMAS
-
26/02/2024 16:33
Conhecido o recurso de ANTONIO BASILIO COEV LAMAS - CPF: *11.***.*52-35 e não provido
-
18/12/2023 19:08
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
-
18/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
21/11/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100294-21.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 12:51
Processo nº 0100417-29.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 14:16
Processo nº 0103075-32.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Vitor Aragao Madeira Coimbra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:57
Processo nº 0101212-73.2019.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Matos Porchat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2019 15:43
Processo nº 0101212-73.2019.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:11