TRT1 - 0100573-84.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5724308 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:0d9c987) e FIXO o valor da condenação em R$ 146.075,91, sendo: Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, os depósitos recursais de #id:5c018ac e #id:bf8bde6, eis que revelam valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITE-SE a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$ 104.337,51 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DUARTE COSTA -
30/11/2024 05:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 16:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2024 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DUARTE COSTA
-
12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/08/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/05/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS DUARTE COSTA em 20/05/2024
-
15/05/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DUARTE COSTA
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30/04/2024 14:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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16/04/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS DUARTE COSTA em 19/03/2024
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14/03/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DUARTE COSTA
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05/03/2024 14:15
Conhecido o recurso de CARLOS DUARTE COSTA - CPF: *13.***.*33-30 e provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/11/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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