TRT1 - 0100205-65.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c24415 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id 4d5a9fd), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e outros (1) . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DA HORA -
30/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
30/07/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA HORA em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030e945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se a reclamada para substituição da apólice pelo depósito do valor devido, sob pena de configuração do sinistro. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
15/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
15/07/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
04/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/07/2025 14:42
Iniciada a execução
-
04/07/2025 13:54
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/07/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/07/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854ca66 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamante quanto aos embargos à execução.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DA HORA -
24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
24/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100205-65.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: VAGNER OLIVEIRA DA HORA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento do valor da condenação (R$ 23.503,03) em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
27/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
16/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/05/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 09:44
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
14/05/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2024 09:35
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/07/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
-
19/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
19/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/06/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER OLIVEIRA DA HORA sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
-
03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
03/06/2024 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,46
-
03/06/2024 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
03/06/2024 19:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
13/05/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/05/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/05/2024 10:50
Audiência una realizada (07/05/2024 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
29/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/04/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
-
15/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 12/04/2024
-
10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 09/04/2024
-
21/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA HORA em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
-
12/03/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
12/03/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/03/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/03/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA HORA
-
11/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 11:29
Audiência una designada (07/05/2024 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/03/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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