TRT1 - 0101203-23.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:45
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO HELENO ANDRE em 10/06/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079e651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HELENO ANDRE
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27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/04/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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21/01/2025 13:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:37
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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21/01/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO HELENO ANDRE
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21/01/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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12/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HELENO ANDRE
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11/11/2024 12:54
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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