TRT1 - 0100941-76.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 09:56
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 19:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
19/08/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA
-
19/08/2025 19:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2025 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/08/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 06:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA em 23/07/2025
-
17/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
14/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5017a06 proferido nos autos.
Ante a devolução de mandado de id 3dbc506 com certidão negativa, intime-se a parte autora para que apresente o atual endereço da primeira ré, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA -
07/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA
-
07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/07/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527b865 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA
-
01/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2025 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
23/06/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100941-76.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 19/08/2025 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. *Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão.
Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA -
11/06/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
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11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VITORIA RAMOS DA SILVA
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21/02/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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