TRT1 - 0101240-50.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af7bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
-
27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
-
11/02/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 14:31
Transitado em julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/02/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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04/02/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/02/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/01/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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21/11/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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