TRT1 - 0100669-64.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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18/08/2025 20:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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08/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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08/07/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 13:38
Transitado em julgado em 11/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de RUI BATISTA RIBEIRO em 27/06/2025
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8d90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº c41ffdc.
Custas de R$ 220,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUI BATISTA RIBEIRO -
11/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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11/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RUI BATISTA RIBEIRO
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11/06/2025 16:01
Audiência una cancelada (30/06/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/06/2025 16:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/06/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100669-64.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300119000000228908353?instancia=1 -
24/05/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 17:09
Audiência una designada (30/06/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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