TRT1 - 0100099-68.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8a438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, na forma da planilha anexa, que este dispositivo passa a integrar: pensão mensal, convertida em parcela única arbitrada no montante de R$ 600.000,00, indenização por dano moral no importe de R$ 100.000,00, diferenças de férias vencidas (12/12), férias proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e diferenças do décimo terceiro proporcional (10/12), multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º, CLT e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 691.117,72 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: R$ 89,53 Honorários adv. autor: R$ 69.113,85 Custas pela reclamada: R$ 15.206,42 Total devido pela reclamada: R$ 775.527,52 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, especialmente do montante de R$ 46.728,00, recebido a título de seguro de vida, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CARVALHO FERREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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