TRT1 - 0100719-86.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO
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20/08/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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19/08/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 14:46
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO em 15/07/2025
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01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec620c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. b4ae137 (reclamante) e 7eb591c (reclamada), dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada, Id 7b1f28c, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 1.500,00, em única parcela, com vencimento até 15/07/2025.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor do acordo.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Aloque-se o feito no controle de acordo.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO
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30/06/2025 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/06/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO em 24/06/2025
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23/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/06/2025 13:36
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45d782 proferido nos autos.
Vistos etc, Foi aprovado recentemente entendimento vinculante do C.
TST no sentido da inexistência de cerceio de defesa em caso de indeferimento de perícia por insalubridade quando for possível a utilização de laudo emprestado.
No presente caso, existem centenas de laudos periciais de atendentes de restaurante do Mcdonald´s, sendo tal fato de conhecimento básico no meio jurídico.
Ressalte-se que o contrato de trabalho perdurou por apenas 4 meses e o valor de uma perícia positiva ficaria completamente abarcado pelo valor potencial do adicional em si.
Assim sendo, determino que a parte autora junte aos autos laudos emprestados no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aproveito o ensejo para ofertar a proposta de acordo do Juízo no importe de R$ 2.400,00, em 3 parcelas, dispensadas as custas.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO -
10/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CABRAL CASEMIRO
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10/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/06/2025 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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